Associações apelam ao alargamento da lei, já publicada em Diário da
República, a todos os animais. Abandono também será punido
Entra esta quarta-feira, 1 de Outubro, em vigor a
lei que criminaliza os maus-tratos contra animais de companhia. A nova
legislação prevê a condenação a uma pena de prisão ou a aplicação de uma multa
a quem provocar a morte ou danos físicos a um animal. As associações de defesa
dos direitos dos animais saúdam a alteração à lei, mas pedem que as punições
sejam alargadas a todo o tipo destes seres vivos.
O projecto-lei que criminaliza os maus-tratos a animais foi
aprovado em Julho no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e
do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções. O PCP
também optou pela abstenção por considerar que este problema deve ter como
resposta prioritária "medidas preventivas" e por discordar da
"criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão".
Segundo a lei, que foi publicada em Diário da República no passado dia 29 de
Agosto, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer
outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de
prisão". Caso da agressão resulte a “morte do animal, a privação de
importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade
de locomoção” a punição é de “pena de prisão até dois anos ou com pena de multa
até 240 dias".
O abandono dos animais de companhia também será punido.
A lei estabelece uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para
estes casos.
No dia em que a lei entra em vigor, associações de
defesa dos direitos dos animais divulgaram um manifesto nas redes sociais.
Subscrito pela Animais de Rua, SOSAnimal, Pravi, ANIMAL e Chão dos Bichos, o
documento pede o envolvimento da sociedade civil, das forças policiais e do
Ministério Publico para que a “nova lei seja efectiva”.
As associações consideram que foi dado um “passo
importante no caminho cívico da sociedade portuguesa”, mas lamentam que seja
uma lei “apenas para animais de companhia”. Fica, no entanto, sublinhado que
não irão “desistir na prossecução dos objectivos de alargar a presente lei aos
restantes animais”. Ao Ministério Público pedem que este não seja considerado
um “assunto menor” e que faça “valer a execução da moldura penal prevista”.
Texto de Cláudia
Bancaleiro, com Lusa • 01/10/2014 - 15:44
Fonte: Público
Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto
Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a
animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro,
sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas
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