1 de outubro de 2014

Nova Legislação: Maus-tratos a animais de estimação já dão prisão



Associações apelam ao alargamento da lei, já publicada em Diário da República, a todos os animais. Abandono também será punido

Entra esta quarta-feira, 1 de Outubro, em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos contra animais de companhia. A nova legislação prevê a condenação a uma pena de prisão ou a aplicação de uma multa a quem provocar a morte ou danos físicos a um animal. As associações de defesa dos direitos dos animais saúdam a alteração à lei, mas pedem que as punições sejam alargadas a todo o tipo destes seres vivos.

O projecto-lei que criminaliza os maus-tratos a animais foi aprovado em Julho no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções. O PCP também optou pela abstenção por considerar que este problema deve ter como resposta prioritária "medidas preventivas" e por discordar da "criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão".

Segundo a lei, que foi publicada em Diário da República no passado dia 29 de Agosto, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão". Caso da agressão resulte a “morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção” a punição é de “pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

O abandono dos animais de companhia também será punido. A lei estabelece uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para estes casos.

No dia em que a lei entra em vigor, associações de defesa dos direitos dos animais divulgaram um manifesto nas redes sociais. Subscrito pela Animais de Rua, SOSAnimal, Pravi, ANIMAL e Chão dos Bichos, o documento pede o envolvimento da sociedade civil, das forças policiais e do Ministério Publico para que a “nova lei seja efectiva”.

As associações consideram que foi dado um “passo importante no caminho cívico da sociedade portuguesa”, mas lamentam que seja uma lei “apenas para animais de companhia”. Fica, no entanto, sublinhado que não irão “desistir na prossecução dos objectivos de alargar a presente lei aos restantes animais”. Ao Ministério Público pedem que este não seja considerado um “assunto menor” e que faça “valer a execução da moldura penal prevista”.

Texto de Cláudia Bancaleiro, com Lusa • 01/10/2014 - 15:44
Fonte: Público

___________________________________________________________

Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto
Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas

Sem comentários:

Enviar um comentário

"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de carácter,

e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."

.

Arthur Schopenhauer